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CONSELHOS E ENTIDADES PEDEM REDUÇÃO DO PERÍMETRO URBANO – PLANO DIRETOR

CARTA ABERTA

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA); Conselho Municipal de Turismo (CONTUR); Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG); Associação Amigos da Serra da Paulista e a Organização Não-Governamental Viva São João, vem, por meio da presente Carta Aberta, ratificarem, junto a sociedade sanjoanense, ao Poder Público e ao Legislativo Municipal, o posicionamento já firmado quanto as discussões acerca do Plano Diretor, expressando publicamente a necessidade da  redução do perímetro urbano, nos moldes sugeridos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA) e pelo Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG).

Importante destacar que os variados estudos técnicos e as contribuições trazidas pelos diversos Conselhos Municipais e entidades civis organizadas demonstraram que o atual perímetro urbano possibilitou ao Município de São João da Boa Vista o rápido e recente crescimento desordenado de sua área urbana e industrial, originadas pela forma como foi ocupada inicialmente e que refletem vários problemas sociais.

No aspecto ambiental, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA) destaca que a manutenção do atual perímetro não é a melhor escolha para o Município, pois permitirá a ocorrência de enchentes, aumento do trânsito e diminuição de áreas verdes e de lazer, tendo como consequência  o aumento em gastos com saúde, pressão sobre os serviços ambientais, o que reflete na redução da qualidade de água bruta ofertada, piora da qualidade do ar, ilhas de calor urbano, e, ainda, sobrecarrega a necessidade de investimentos públicos para ampliar a oferta dos serviços aos cidadãos.

É imperativo que a proteção do ambiente natural seja reconhecida como prioritária pelas políticas públicas locais para que a sociedade possa vislumbrar uma cidade que alinhe crescimento econômico com bem estar social e ambiental, tanto para a geração atual como para as futuras. Este é o princípio da sustentabilidade, que só poderá ser alcançado com a redução do perímetro urbano, nos moldes já apresentados ao Legislativo Municipal em audiência pública.

Sob o aspecto da Segurança Pública, o aumento injustificado do perímetro urbano que, ressalte-se, atualmente, já está superdimensionado para as necessidades efetivas de São João da Boa Vista, contribui para o fenômeno da periferização, levando à segregação, que desarmoniza e desagrega a cidade, pois a transforma num amontoado de grupos, de nichos, que não se conversam e não interagem, e muitas vezes, se hostilizam e competem – com isto, vê-se o surgimento da subcultura da delinquência, que arrasta crianças e jovens inapelavelmente para o crime, principalmente, o tráfico de drogas e os delitos contra o patrimônio.

 Nesse modelo de segmentação, verifica-se oferta mínima de empregos e serviços, gerando deslocamento diário de boa parte dos habitantes até a área urbana central, incrementando os problemas no trânsito, principalmente os acidentes automobilísticos e os congestionamentos.

 Causa a atração de camadas de população das cidades vizinhas, sobrecarregando vários setores da cidade, como saúde, transporte, abastecimento de água, energia e, principalmente, segurança pública.

Uma cidade com amplo perímetro urbano é uma cidade de difícil controle e monitoramento por parte das agências de Segurança Pública, ficando prejudicadas eventuais estratégias e atuações de Polícia e restando muito onerosas para a comunidade, quaisquer implantações de sistemas defensivos, como câmeras de vigilância, por exemplo.

 São João da Boa Vista deve se nortear através de uma política habitacional que privilegie o adensamento, acrescentando que, para a Segurança Pública no Município, um perímetro urbano inflacionado dificulta o rápido acesso das Polícias para o atendimento de ocorrências; minimiza a atuação de outras agências (Corpo de Bombeiros, Samu, Defesa Civil etc.) responsáveis pelo atendimento de outras situações de risco, e estimula o surgimento, ante a ausência de equipamentos públicos, de ambiente deletério, fomentador de desvios de conduta, especialmente, para jovens e crianças.

 Ao defender a diminuição do perímetro urbano, não se está pretendendo evitar o surgimento de tais problemas, mas sim interrompê-los, uma vez que São João da Boa Vista já vem padecendo, de há muito, com tais dificuldades – e essa diminuição tem que se dar na forma prevista pelos Conselhos signatários, não só porque reflete a manifestação da sociedade sanjoanense, mas porque fruto de extensos estudos técnicos e científicos, amparados, sobretudo, na extensa avaliação elaborada por profissionais da área ligados ao USP Cidades.

A Associação Amigos da Serra da Paulista, por sua vez, destaca que é essencial o respeito ao perímetro proposto pela Prefeitura, o qual considera a Lei de Proteção da Serra da Paulista e do Decreto de Tombamento, ambas normas acolhidas pelos técnicos da Prefeitura na delimitação do perímetro urbano.

Em se tratando do tombamento, destaca a real necessidade de acolhimento do perímetro proposto pelo CONSEG e pelo CONDEMA, que protege e delimita a zona de amortecimento, essencial a proteção e preservação da Serra, patrimônio paisagístico tão importante para a cidade.

Ademais, com um desenvolvimento promissor advindo da riqueza paisagística, ambiental, rural e cultural, o setor turístico em São João se mostra um setor em potencial para fomentar a economia, desenvolver as pessoas e, acima de tudo, conservar o patrimônio, valorizar a cultura e fixar o homem no campo.

Assim, o Conselho Municipal de Turismo entende que o Plano Diretor, tanto o estratégico municipal quanto o de turismo, convergem quanto às suas diretrizes e propostas de desenvolver a cidade no curto e médio prazos.

Ambos identificam a necessidade de preservação e conservação de áreas e zonas, como sugere as propostas do Cinturão Verde, Centro atraente, Cidade Compacta e no desenvolvimento do Polo de Turismo, Cultura e Gastronomia, que são mencionadas e validadas pelo São João 2050.

O que precisa ficar evidenciado nessa manifestação é que os instrumentos só têm convergência e positividade se implementados na forma como propostos. Qualquer alteração com emendas, decretos e/ou leis que alterem os itens relacionados como a expansão territorial, aproveitamento de terras ou qualquer coeficiente sobre o perímetro urbano, poderá colocar em risco o desenvolvimento do plano de turismo e consequentemente da visão de futuro para o setor.

Link da publicação no Jornal o Municipio:


Câmara publica Edital de Convocação para Audiência Pública do Plano Diretor no dia 04.06.19 com início às 19h00

A audiência acontecera no Plenário da Casa de Leis, localizada na Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro, para discussão das Emendas apresentadas ao PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (Projeto de Lei Complementar nº 105/2017), ficando convidada toda a população, conselhos, sindicatos, associações, autoridades e entidades.


Muito importânte toda a população participar para contribuir na construção da cidade que queremos.

Link para análise das emendas sugeridas pelos vereadores:

https://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/materia/9343


PERÍMETROS PROPOSTOS NO PLANO DIRETOR

VIVA SÃO JOÃO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO DE ÁGUAS DA PRATA


“A SOCIEDADE QUE NÃO PRESERVA SEU PATRIMÔNIO, MORRE COM ELE”

A Associação VIVA SÃO JOÃO preocupada com ações promovidas pela prefeitura de Águas da Prata, que colocaram em risco o patrimônio desta cidade, culminando com a destruição da varanda do Hotel Prata, um dos mais importantes edifícios da história desta Estância Hidromineral, resolveu ajuizar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, autuada sob o nº 1003704-22.2018.8.26.0568, que está em andamento pela Primeira Vara local.

O objeto da ação é exclusivamente a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade de Águas da Prata. A necessidade da Associação VIVA SÃO JOÃO acionar o Poder Judiciário, se justificou pela iminência de destruição e modificação dos bens históricos que tiveram a proteção de “patrimônio histórico” retirada pela administração municipal sem ouvir a sociedade pratense.

Toda a ação da Viva São João foi baseada em estudos e conhecimento de laudos e documentos, para formalizar o processo de construção da defesa do patrimônio de Águas da Prata. Um documento extremamente importante, o PARECER TÉCNICO UPPH nº GEI-249-2013 do CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, dá a Águas da Prata status de grande interesse de preservação para o patrimônio paulista. Nas palavras do arquiteto José Antônio Chinelato Zagato, que assina o parecer: “Águas da Prata tem diante de si uma oportunidade única de valorizar e divulgar seu passado como estância hidromineral, que resultou em um Patrimônio Arquitetônico qualificado e diferenciado dos municípios paulistas. Trata-se de uma iniciativa que poderia inserila com maior vigor num roteiro turístico-cultural do Estado, fomentando novas e existentes atividades econômicas e sociais. Para tanto, é fundamental que incorpore seu Patrimônio como elemento central e norteador das políticas de desenvolvimento e planejamento urbano. Registre-se que outras cidades com maior sucesso obtido na Preservação, são as que inseriram o Patrimônio como vetor de desenvolvimento urbano, para além da atratividade turístico-cultural, no centro de suas políticas públicas.

Este parecer deveria ser o norteador da política de preservação municipal, mas foi totalmente ignorado ao aprovar a destruição da varanda do Grande Hotel Prata.

Outros bens históricos que correm risco de desaparecer ou serem descaracterizados são: Rua Dr. Brandão, Conjunto da Estação Ferroviária, , São Paulo Hotel, Antiga Farmácia Santana, Bar e Sorveteria do Ponto, Casarão da Câmara Municipal, Padaria da Estação, Hotel Palace, Prata Ideal Hotel, Igreja Matriz de Águas da Prata, Cristo Redentor, Balneário, e inúmeras residências ao longo das ruas do Centro. É certo que no ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA houve concessão de liminar para a proteção do Patrimônio, bem como que esta decisão liminar, infelizmente, foi cassada pelo Tribunal de Justiça.

O processo está em fase de instrução, em breve será marcada audiência e será proferida decisão definitiva, que poderá reestabelecer a liminar.

A VIVA SÃO JOÃO continuará lutando pela preservação dos valores que entende ser importante para a sociedade, valores da memória, arquitetura, urbanismo e paisagem que representa a identidade cultural de um lugar.

No link abaixo encontra-se a íntegra desta ação para maiores esclarecimentos.

Associação VIVA SÃO JOÃO

www.vivasaojoao.org

e-mail: contato@vivasaojoao.org.

Nota Pública

São João da Boa Vista, 16 de julho de 2018

 

No dia onze de julho a Associação Viva São João, através da consultoria de voluntários das áreas de direito, arquitetura, urbanismo e meio-ambiente, entrou com a Ação Civil Pública – Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico de nº 1003704-22.2018.8.26.0568 questionando a prefeitura de Águas da Prata sobre o não cumprimento da lei municipal de nº 1.929 de 2012 – lei de criação do Conselho bem como do seu regimento interno, instituído pelo decreto nº 2.535 de 2015, argumentando ter havido possíveis ilegalidades praticadas pela Administração atual, relacionadas ao tombamento de bens de interesse local:

 

1. A revogação de leis e atos administrativos, relacionados ao tombamento de bens de interesse local, tendo havido até mesmo a substituição, fora dos trâmites regimentais, de representantes da sociedade civil junto ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Águas da Prata – COMDEPHICN;

 

2. A edição da lei municipal 2.260 de 2017, revogando a lei 2.080 de 2014, “destombando” os prédios da Câmara Municipal, Sindicato dos Servidores Públicos, bem como o Balneário, a gruta Nossa Senhora de Lourdes, o Cristo Redentor e a Praça da Bandeira. A retirada da proteção ocorreu sem o aval do Conselho, que deveria obrigatoriamente opinar e dar um parecer sobre qualquer modificação na legislação do patrimônio histórico, cultural e natural;

 

3. O decreto municipal 2.675 de 2017, que reduziu em 90% a zona envoltória de proteção do São Paulo Hotel, edifício tombado pelo Patrimônio Histórico Municipal.

 

4. Decreto de nº 2.688 de 2018, que renovou todo o Conselho, substituindo inclusive os membros representantes da sociedade civil antes do término dos respectivos mandatos, atropelando o rito de escolha previsto pela lei de criação e pelo regimento interno do CONDEPHICN – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Águas da Prata. Tal composição do referido conselho já possuía reuniões marcadas. Segundo fontes da Associação, existia o objetivo de também remover a proteção do São Paulo Hotel e da Farmácia Santana;

 

5. A demolição do alpendre do Grande Hotel Prata.

 

O excelentíssimo juiz da Primeira Vara de São João da Boa Vista, atendendo parcialmente os pleitos da Viva São João, decidiu liminarmente que, estariam suspensos os efeitos dos Decretos de nº 2.688 de 2018 e 2.675 de 2017, que respectivamente destituiu o conselho legítimo e reduziu a zona envoltória de proteção do São Paulo hotel, bem como a lei municipal nº2.260 de 2017, que removeu a proteção de vários bens de valor histórico e cultural. Também ordenou que a prefeitura se abstivesse de realizar qualquer ato que se relacione com a ofensa, demolição, destombamento ou reforma em edifícios tombados ou não, sem que seja restabelecido o conselho, que deve obrigatoriamente se manifestar previamente em relação a estes atos.

 

Em uma democracia, instrumentos legais como uma ação civil pública, existem para proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. É um instrumento que pode ser proposto pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano.

 

A Associação Viva São João atua dentro da legitimidade ativa das associações, prevista no inciso V do artigo 5º da Lei nº 7.347/85.  Além disso segue rigorosamente os objetivos inscritos em seu estatuto, como promover e defender o patrimônio histórico, artístico e arquitetônico.

 

Nossa instituição se orgulha de sua atuação dentro da legalidade e da legitimidade, representando os interesses da população quando os entende ameaçados. Refutamos quaisquer acusações de atuações políticas ou movidas por interesses escusos. Reafirmando nossa confiança nas instituições, aguardamos que a justiça seja cumprida, os fatos devidamente esclarecidos bem como seus autores responsabilizados.

 

No link abaixo encontra-se a íntegra desta ação para maiores esclarecimentos.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

 

Relação de todos os cargos públicos municipais

A Viva São João, visando dar transparência aos dados municipais, publica a relação integral de cargos públicos em nosso município. Esta tabela engloba cargos, sua natureza, a lei e o ano de criação, o departamento ao qual o mesmo pertence e a quantidade de vagas existentes, bem como a de vagas ocupadas atualmente (Jan/2015).

Acreditamos que estas informações são de interesse público e sua divulgação é fundamental para fortalecer a democracia e a participação cidadã. Os dados se referem ao mês de Janeiro/2015 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

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Relação de loteamentos (2004-2014)

loteamentos

A Viva São João, continuando sua campanha para melhorar o acesso aos dados municipais, publica a relação de todos os loteamentos realizados em nosso município nos últimos dez anos. A tabela contém além da relação de empreendimentos, seus respectivos responsáveis, quantidade de lotes, ano de aprovação e o decreto que os regulamenta.

Os dados se referem ao período entre 2004 e 2014 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Relação de Cargos Comissionados

adm_direta

adm_indireta

A Viva São João, visando dar transparência aos dados municipais, publica a relação de Cargos Comissionados (de livre nomeação) pela Administração Direta e Indireta em nosso município. Esta tabela engloba cargos, seus ocupantes, data de nomeação e os vencimentos.

Acreditamos que estas informações são de grande interesse público e sua divulgação é fundamental para fortalecer a democracia e a participação cidadã. Os dados se referem ao mês de Janeiro/2015 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação.

Viva São João, Amarribo e Artigo 19 atuam contra falta de transparência em São João da Boa Vista

caixa-preta

A ONG Viva São João, juntamente com a AMARRIBO (Coalizão Brasileira Contra Corrupção) e a Organização Internacional de Direitos Humanos ARTIGO 19 protocolaram neste dia 11 de dezembro reclamação junto à Prefeitura de São João da Boa Vista. Tal fato se deve ao não cumprimento por repetidas vezes da Lei de Acesso à Informação na cidade.

Nós, da Viva São João, estamos há mais de um ano tentando obter prestações de contas e outros tipos de informações relativas ao uso de dinheiro público em nossa cidade. Porém, em flagrante descumprimento à referida lei, o chefe do executivo Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, ignorou diversos ofícios e suas reiterações. Mesmo após termos acionado a Assessoria Jurídica do Município, na pessoa de sua Diretora Dra. Hellen Padial Backstron Falavigna, a Câmara dos Vereadores e o Ministério Público, na pessoa do 4ª Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco não conseguimos êxito na obtenção destas informações.

O direito ao acesso à informações públicas é expressamente garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Não existe justificativa para que dados que deveriam ter ampla publicidade não sejam divulgados, inclusive após reiterados pedidos protocolados junto à Prefeitura Municipal. Agradecemos o apoio dessas duas instituições tão combativas e respeitadas e reafirmamos nosso compromisso com a disponibilização de todos os dados públicos em nossa cidade, a regulamentação da lei no escopo municipal e a responsabilização daqueles que procuram de alguma forma negar esse direito constitucional.

Viva São João

Viva São João lança site de monitoramento das promessas feito pelo candidato eleito.

Site de monitoramento das promessas feitas na época da campanha eleitoral

Site de monitoramento das promessas feitas na época da campanha eleitoral

 

A Viva São João lança o site, www.promessasdovanderlei.com , que será atualizado todo dia 15 de cada mês. O projeto visa a participação popular no monitoramento das promessas. Acreditamos que será uma ótima ferramenta para o poder público e a sociedade acompanharem o cumprimento ou não dos trabalhos propostos na época da eleição e usar isso para a melhoria da nossa cidade.

Você pode nos ajudar a monitorar as promessas, enviando o relatório com fotos, vídeos, textos, para o nosso e-mail: contato@vivasaojoao.org

Faça seu papel de cidadão!