Associados

Você tem interesse em se associar a Viva São João?

Já conhece nosso Estatuto Social? Abaixo o trecho que estabelece a presença dos associados:

“CAPÍTULO II- DOS ASSOCIADOS
Artigo 6° – A Entidade é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – fundador, que tenha assinado a ata de constituição da entidade;
II – honorário, que poderá ser concedido pela Assembleia Geral a quem prestar relevantes serviços à associação;
IlI – contribuinte.

Artigo 6°-A – Cada associado contribuirá, mensalmente, com a quantia de R$ 15,00 (quinze reais), com vencimento todo dia 10 (dez). Os reajustamentos, aumento ou redução da contribuição constará do Regimento Interno.

Parágrafo único – Enquanto não entrar em vigor o Regimento Interno, os valores serão definidos em reunião da Diretoria.

Artigo 7° – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado para as Diretorias e para os Conselhos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
IlI – propor a admissão de associados de qualquer categoria;
IV – propor ao Conselho de Administração a reforma dos Estatutos;
V – pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à entidade.
Parágrafo único – Fica temporariamente impedido de votar e ser votado para as Diretorias o associado que venha a se candidatar ou que seja eleito para cargo políticos e aquele que exerça cargo ou função pública em comissão junto à administração pública direta ou indireta do município;

Artigo 8° – São deveres dos associados:
I – respeitar e cumprir as decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes da entidade;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
III – zelar pelo nome da associação;
IV – participar das Assembleias Gerais.
Artigo 9° Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação, salvo se agirem com deliberada má-fé ou dolo.

CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 – Poderá se associar à entidade qualquer cidadão, entidade, ou empresa, que sejam apresentados por dois associados e tenha seu nome aprovado na diretoria.
Parágrafo único – Os associados têm direitos iguais, mas o estatuto poderá vir a instituir diferenciações, aprovadas pelo Conselho de Administração.
Artigo 11 – O associado poderá perder esta condição através das seguintes formas: demissão aprovado pela diretoria ou exclusão aprovada pela assembleia geral (art. 54, II, CC), em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 54 do Código Civil.
§1° – O associado será desfiliado por meio de pedido formulado nesse sentido e aprovado pela diretoria da entidade.
§2° – O associado será excluído por prática de ato incompatível com os objetos da entidade, desde que:
a) haja pedido de pelo menos cinco (5) associados;
b) seja-lhe assegurado o direito de defesa;
e) tenha aprovação por maioria de Assembleia convocada para esse fim.”

Caso esteja de acordo com o Estatuto, preencha o cadastro abaixo e entraremos em contato. Teremos o prazer de avaliar a sua entrada!

 

Caso já seja associado e precise de alguma outra coisa, entre em contato.