Plano Diretor: Não há direitos sem deveres

São João da Boa Vista, 05 de julho de 2018.

 

Vereadores não compareceram em Audiência Pública de discussão do Plano Diretor de São João da Boa Vista. No dia 04 de julho de 2018 a Ong Viva São João iria contribuir com vários tópicos importantes sobre o meio ambiente e as questões sociais relacionadas a expansão urbana e na oportunidade debater com os vereadores as propostas, mas infelizmente somente o presidente Gerson Araújo e a equipe técnica da prefeitura estiveram presentes, os demais vereadores não compareceram, por este motivo a Ong decidiu não realizar sua apresentação pedindo o cancelamento desta audiência e o reagendamento para uma nova apresentação em que os vereadores estejam presentes.

 

https://www.youtube.com/watch?v=EFJIM5zb364

Plano Diretor: não há direitos sem deveres

 

No último dia 4 de julho, aconteceria na Câmara Municipal mais uma audiência pública para discussão do conteúdo do projeto de lei que revisa o Plano Diretor de nosso município. A reunião, entretanto, não aconteceu devido a ausência de todos os vereadores, com exceção do presidente Gérson Araújo. Tal acontecimento aparenta ser um ponto fora da curva. Explico.

 

Ao contrário de outras cidades, historicamente, em São João da Boa Vista, não temos a tradição de discutir democraticamente temas que envolvam a Administração Pública, serviços municipais e construção de leis. Com certa frequência, reuniões e apresentações com a presença de autoridades municipais têm sido chamadas de audiências públicas, mesmo quando não é franqueada a palavra aos presentes ou os mesmos não têm acesso ao conteúdo discutido com antecedência. Além disso, os locais e horários quase sempre tem se demonstrado inadequados ao alcance da maioria da população. Não raramente os eventos acontecem em horário comercial ao mesmo tempo em que as localizações distantes não facilitam a vida de quem não dispõe de condução própria.

 

Vencidas estas dificuldades, durante os eventos surgem outras. Por vezes, uma linguagem pretensamente técnica e carregada de termos estranhos ao cidadão é utilizada. Por outras, regras impermeáveis e filigranas jurídicas permeiam os editais, não havendo claramente a definição de quando e quem pode se manifestar, não raramente ficando a critério de quem comanda as reuniões utilizar do arbítrio para permitir ou negar qualquer pronunciamento. Podemos dizer que estas e muitas outras características têm contribuído para afastar os cidadãos de nossa cidade deste tipo de eventos, que por sua vez são garantidos por lei e obrigatórios para um grande número de atos administrativos.

 

Voltemos à audiência em questão. O que nos chama atenção neste caso, é a ausência dos próprios legisladores e não da população. Coincidentemente nesta data haveria apresentação da Viva São João, uma das poucas entidades independentes que acompanharam todo o processo de revisão do Plano Diretor. Por este motivo, é razoável entender que existam críticas tanto quanto aos métodos empregados tanto quanto ao conteúdo apresentado neste Projeto de Lei. A premissa mais elementar de uma democracia é que cidadãos, organizados ou não, possam influir nas decisões que lhes afete direta ou indiretamente. Por este motivo, esta Associação se posicionou diversas vezes defendendo valores que considerou importantes, tais como: a participação popular, a transparência dos atos públicos e a coerência do texto legal com os objetivos do Plano. Para tanto, alertou por diversas vezes membros do Executivo e Legislativo quando achou necessário.

 

A ausência dos vereadores durante audiência pública, realizada pelo Poder Legislativo, foi justificada pelo seu presidente como estando cada edil utilizando seu “direito de ir e vir”. Contudo, esta afirmação não resiste a um exame mais minucioso. É certo que qualquer cidadão possui seu direito de ir e vir como bem lhe entender. Entretanto, em uma sociedade não há direitos sem deveres. Deveres estes que temos para com nossos semelhantes, com as leis e para conosco.

 

Um homem público, que ocupa cargo tão relevante como um vereador, além de todos os deveres que compartilhamos, possui muitos outros. Aqui não falamos apenas de nossos direitos e obrigações privados. Quem se propõe a ocupar um cargo desta natureza, está sujeito queira ou não, às obrigações de um homem público e suas regras específicas. Suas decisões, devem ser tomadas de acordo com o interesse público e não de acordo com caprichos pessoais como manda o princípio da Indisponibilidade. Além da probidade e conveniência de seus atos, voltados para servir a comunidade e não a si próprios, há também a eficiência de suas condutas. Isto significa que suas atividades devem ser executadas com presteza, perfeição e rendimento funcional.

 

Parece-me que este seja o momento oportuno para lembrar àqueles que detém o poder, que o poder concedido por esta comunidade aos vereadores não pode ser utilizado para fins que não sejam legítimos. Há muito tempo abandonamos o modelo arbitrário em que os gestores da coisa pública possuíam apenas direitos. A cidadania pressupõe participação e direito à qualidade dos serviços públicos. São estes direitos que estão sendo reclamados aqui. Muito maior do que qualquer benefício privado, está o interesse público da coletividade.

 

Leonardo Beraldo é mestre em urbanismo e membro-fundador da Viva São João.

 

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São João da Boa Vista, 04 de julho de 2018.

 

O prefeito e os vereadores são os responsáveis pela garantia da participação em todas as etapas do Plano Diretor. Se não fizerem participação ou se omitirem dessa responsabilidade, o Estatuto da Cidade determina que podem ser punidos. (Estatuto da Cidade, Art. 52, inciso VI e Lei Federal no 8.429/1992).

 

 

Explicamos aqui o que é uma Audiência Pública: 

 

A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis, de empreendimentos ou serviços
já implementados ou em vigor. Geralmente, a Audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela, apresenta-se um tema e a palavra
então é dada aos cidadãos presentes para que se manifestem.

 

Quem deve participar? 

 

Todos os que quiserem podem e devem participar das Audiências. Entretanto, é fundamental
que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política
pública ou projeto de lei a ser discutido. A divulgação prévia, a localização adequada e a garantia do direito à informação compreensível e ao direito de voz são pressupostos para a garantia do direito de participação. Por isso, ao realizar a Audiência, o órgão público
deve ficar atento para que todos os grupos possam ter acesso ao local e às informações
necessárias. Ou seja, a participação não deve ser restrita a grupos determinados, mas aberta a
todos e respeitando as diferenças e necessidades de cada grupo.

É muito importante também garantir a presença das autoridades competentes, do Ministério
Público e técnicos especialistas no tema da Audiência. A presença da imprensa é um fator que pode ajudar a dar visibilidade tanto para a discussão como para os argumentos utilizados
pela população. Além disso, os meios de comunicação também auxiliam a fiscalização e podem,
dessa maneira, garantir o respeito aos resultados da Audiência.

 

Como deve ser uma Audiência Pública?

 

O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma
como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização da
Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais, televisão etc. O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência. É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência,em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada. É importante lembrar que, para que seja pública, a Audiência deve se caracterizar pela manifestação dos participantes. Estes não vão à Audiência apenas para ouvir, mas para QUESTIONAR, DAR OPNIÕES, BUSCAR INSFORMAÇÕES sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais democrático na tomada de decisões, realizando assim o CONTROLE SOCIAL. Além disso, durante a realização da Audiência, as discussões devem ser obrigatoriamente registradas em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista de presença. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.

 

Quando uma Audiência Pública não é válida?

 

A Audiência Pública e, conseqüentemente, a decisão que foi tomada ou lei aprovada com base
em sua realização, poderão ser anuladas quando não forem garantidas as condições para a efetiva participação popular. Elas podem ser anuladas quando:

 

• A falta de divulgação prévia e em tempo razoável das informações sobre o tema a ser discutido;

 

• A escolha de um local inadequado para a realização da Audiência;

 

 

• A falta de acessibilidade, por exemplo, se a Audiência for realizada em um local em que não
haja circulação de transporte público ou que não seja acessível para pessoas com deficiência;

 

• A restrição do número de participantes ou do direito de voz dos participantes de forma a impossibilitar um debate amplo sobre o tema discutido.

 

O Ministério Público pode ser acionado para invalidar uma Audiência Pública que tiver algum
desses problemas, antes ou depois de sua realização.

 

 

Fonte: http://www.polis.org.br/uploads/1042/1042.pdf

 

 

A Associação Viva São João reforça que a participação popular é o espaço para a construção da democracia brasileira!