Arquivo da tag: Ação Civil Pública – Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico

VIVA SÃO JOÃO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO DE ÁGUAS DA PRATA


“A SOCIEDADE QUE NÃO PRESERVA SEU PATRIMÔNIO, MORRE COM ELE”

A Associação VIVA SÃO JOÃO preocupada com ações promovidas pela prefeitura de Águas da Prata, que colocaram em risco o patrimônio desta cidade, culminando com a destruição da varanda do Hotel Prata, um dos mais importantes edifícios da história desta Estância Hidromineral, resolveu ajuizar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, autuada sob o nº 1003704-22.2018.8.26.0568, que está em andamento pela Primeira Vara local.

O objeto da ação é exclusivamente a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade de Águas da Prata. A necessidade da Associação VIVA SÃO JOÃO acionar o Poder Judiciário, se justificou pela iminência de destruição e modificação dos bens históricos que tiveram a proteção de “patrimônio histórico” retirada pela administração municipal sem ouvir a sociedade pratense.

Toda a ação da Viva São João foi baseada em estudos e conhecimento de laudos e documentos, para formalizar o processo de construção da defesa do patrimônio de Águas da Prata. Um documento extremamente importante, o PARECER TÉCNICO UPPH nº GEI-249-2013 do CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, dá a Águas da Prata status de grande interesse de preservação para o patrimônio paulista. Nas palavras do arquiteto José Antônio Chinelato Zagato, que assina o parecer: “Águas da Prata tem diante de si uma oportunidade única de valorizar e divulgar seu passado como estância hidromineral, que resultou em um Patrimônio Arquitetônico qualificado e diferenciado dos municípios paulistas. Trata-se de uma iniciativa que poderia inserila com maior vigor num roteiro turístico-cultural do Estado, fomentando novas e existentes atividades econômicas e sociais. Para tanto, é fundamental que incorpore seu Patrimônio como elemento central e norteador das políticas de desenvolvimento e planejamento urbano. Registre-se que outras cidades com maior sucesso obtido na Preservação, são as que inseriram o Patrimônio como vetor de desenvolvimento urbano, para além da atratividade turístico-cultural, no centro de suas políticas públicas.

Este parecer deveria ser o norteador da política de preservação municipal, mas foi totalmente ignorado ao aprovar a destruição da varanda do Grande Hotel Prata.

Outros bens históricos que correm risco de desaparecer ou serem descaracterizados são: Rua Dr. Brandão, Conjunto da Estação Ferroviária, , São Paulo Hotel, Antiga Farmácia Santana, Bar e Sorveteria do Ponto, Casarão da Câmara Municipal, Padaria da Estação, Hotel Palace, Prata Ideal Hotel, Igreja Matriz de Águas da Prata, Cristo Redentor, Balneário, e inúmeras residências ao longo das ruas do Centro. É certo que no ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA houve concessão de liminar para a proteção do Patrimônio, bem como que esta decisão liminar, infelizmente, foi cassada pelo Tribunal de Justiça.

O processo está em fase de instrução, em breve será marcada audiência e será proferida decisão definitiva, que poderá reestabelecer a liminar.

A VIVA SÃO JOÃO continuará lutando pela preservação dos valores que entende ser importante para a sociedade, valores da memória, arquitetura, urbanismo e paisagem que representa a identidade cultural de um lugar.

No link abaixo encontra-se a íntegra desta ação para maiores esclarecimentos.

Associação VIVA SÃO JOÃO

www.vivasaojoao.org

e-mail: contato@vivasaojoao.org.

Nota Pública

São João da Boa Vista, 16 de julho de 2018

 

No dia onze de julho a Associação Viva São João, através da consultoria de voluntários das áreas de direito, arquitetura, urbanismo e meio-ambiente, entrou com a Ação Civil Pública – Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico de nº 1003704-22.2018.8.26.0568 questionando a prefeitura de Águas da Prata sobre o não cumprimento da lei municipal de nº 1.929 de 2012 – lei de criação do Conselho bem como do seu regimento interno, instituído pelo decreto nº 2.535 de 2015, argumentando ter havido possíveis ilegalidades praticadas pela Administração atual, relacionadas ao tombamento de bens de interesse local:

 

1. A revogação de leis e atos administrativos, relacionados ao tombamento de bens de interesse local, tendo havido até mesmo a substituição, fora dos trâmites regimentais, de representantes da sociedade civil junto ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Águas da Prata – COMDEPHICN;

 

2. A edição da lei municipal 2.260 de 2017, revogando a lei 2.080 de 2014, “destombando” os prédios da Câmara Municipal, Sindicato dos Servidores Públicos, bem como o Balneário, a gruta Nossa Senhora de Lourdes, o Cristo Redentor e a Praça da Bandeira. A retirada da proteção ocorreu sem o aval do Conselho, que deveria obrigatoriamente opinar e dar um parecer sobre qualquer modificação na legislação do patrimônio histórico, cultural e natural;

 

3. O decreto municipal 2.675 de 2017, que reduziu em 90% a zona envoltória de proteção do São Paulo Hotel, edifício tombado pelo Patrimônio Histórico Municipal.

 

4. Decreto de nº 2.688 de 2018, que renovou todo o Conselho, substituindo inclusive os membros representantes da sociedade civil antes do término dos respectivos mandatos, atropelando o rito de escolha previsto pela lei de criação e pelo regimento interno do CONDEPHICN – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Águas da Prata. Tal composição do referido conselho já possuía reuniões marcadas. Segundo fontes da Associação, existia o objetivo de também remover a proteção do São Paulo Hotel e da Farmácia Santana;

 

5. A demolição do alpendre do Grande Hotel Prata.

 

O excelentíssimo juiz da Primeira Vara de São João da Boa Vista, atendendo parcialmente os pleitos da Viva São João, decidiu liminarmente que, estariam suspensos os efeitos dos Decretos de nº 2.688 de 2018 e 2.675 de 2017, que respectivamente destituiu o conselho legítimo e reduziu a zona envoltória de proteção do São Paulo hotel, bem como a lei municipal nº2.260 de 2017, que removeu a proteção de vários bens de valor histórico e cultural. Também ordenou que a prefeitura se abstivesse de realizar qualquer ato que se relacione com a ofensa, demolição, destombamento ou reforma em edifícios tombados ou não, sem que seja restabelecido o conselho, que deve obrigatoriamente se manifestar previamente em relação a estes atos.

 

Em uma democracia, instrumentos legais como uma ação civil pública, existem para proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. É um instrumento que pode ser proposto pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano.

 

A Associação Viva São João atua dentro da legitimidade ativa das associações, prevista no inciso V do artigo 5º da Lei nº 7.347/85.  Além disso segue rigorosamente os objetivos inscritos em seu estatuto, como promover e defender o patrimônio histórico, artístico e arquitetônico.

 

Nossa instituição se orgulha de sua atuação dentro da legalidade e da legitimidade, representando os interesses da população quando os entende ameaçados. Refutamos quaisquer acusações de atuações políticas ou movidas por interesses escusos. Reafirmando nossa confiança nas instituições, aguardamos que a justiça seja cumprida, os fatos devidamente esclarecidos bem como seus autores responsabilizados.

 

No link abaixo encontra-se a íntegra desta ação para maiores esclarecimentos.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PATRIMÔNIO HISTÓRICO