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Dia internacional contra a corrupção: o que o Brasil tem a comemorar?

Há exatos 10 anos surgia a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção com o objetivo de fortalecer a cooperação internacional na prevenção e combate à corrupção. Hoje são 165 países signatários, entre eles o Brasil.
Enfrentar a corrupção é uma tarefa árdua que requer muito esforço e abnegação. É um grande desafio. São inúmeras as dificuldades. Ainda assim, iniciativas da sociedade civil vem surgindo e se consolidando em todo o País. O exercício da cidadania e do controle social da gestão pública ganhou relevância e visibilidade com novas ferramentas de mobilização como a internet e as redes sociais.
Em 2009, a Lei da Transparência inovou ao determinar a publicação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Boa parte dos municípios brasileiros ainda não se adequou à LC 131 e é necessário e urgente que o Governo Federal envide maiores esforços para o seu cumprimento, inclusive com a aplicação das sanções previstas na própria Lei.
Também em 2009, no âmbito do Fórum Social Mundial, surgiu a ABRACCI – Articulação Brasileira Contra a Corrupção e Impunidade. Atualmente são 54 organizações atuando em rede para a construção de uma cultura de não corrupção para uma sociedade justa, democrática e solidária.
A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, aprovada em 2010, já impediu mais de 1000 candidatos fichas sujas de participarem das eleições. A sociedade brasileira presenciou recentemente tentativas de abrandamento da lei da Ficha Limpa e reagiu prontamente.
Em 2011 foi promulgada a Lei de Acesso à Informação Pública, que regulamenta o direito de acesso à informação garantido pela Constituição Federal e obriga órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Se a sociedade se apropriar dela como deve, a LAI pode se tornar um dos principais instrumentos para o exercício do controle social.
Ainda em 2011 o Brasil tornou-se signatário da Parceria para Governo Aberto (OGP), iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social.
Em 2012 o Brasil realizou sua primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. A 1ª CONSOCIAL elencou em seu relatório final 80 propostas para fortalecer o combate à corrupção. É fundamental que a sociedade civil assuma essas propostas e reivindique sua implementação.
Em maio de 2013 entrou em execução uma versão preliminar do 2º Plano de Ação Brasileiro do OGP, com 45 compromissos e desenvolvido conjuntamente pelo Governo Federal e por diversos setores da sociedade civil.
Em junho de 2013 o Brasil foi às ruas. Redes que combatem a corrupção no país foram fortalecidas e contribuíram para barrar retrocessos como a PEC 37. Avançou-se com a extensão da Ficha Limpa para todos os níveis da gestão pública e com o fim do Voto Secreto Parlamentar. Mais recentemente ainda foi aprovada a Lei Anticorrupção Empresarial que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
Desde 2003 até o momento, a Controladoria Geral da União (CGU) demitiu ou destituiu 4.481 servidores públicos. Em 2013 a PF fez 172 operações de combate à corrupção detendo 940 pessoas, inclusive servidores públicos. Temos hoje no Brasil 2.703 presos por crimes relacionados à corrupção.
Neste momento a sociedade brasileira também se mobiliza por uma Reforma Política Democrática e por Eleições Limpas.
A 72ª posição do Brasil entre os 177 países avaliados em 2013 pelo Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional mostra que a corrupção no País ainda é alarmante. E que apesar de todas as conquistas, ainda há muito a fazer para erradicar a cultura da corrupção, dando lugar à cultura da ética, da transparência, da excelência na gestão pública.
A ABRACCI celebra nesta data, 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção, as conquistas brasileiras nessa luta e convida cada cidadã e cidadão a unir forças nesta luta. A mobilização popular não pode parar!
ABRACCI – Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade
Sobre a ABRACCI
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade – ABRACCI – é uma rede, criada em janeiro de 2009 durante as atividades do Fórum Social Mundial com o apoio da Transparência Internacional, que tem a missão de contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária.

Mais informações
www.abracci.org.br
www.facebook.com/redeabracci

Informações para imprensa
Secretaria Executiva da ABRACCI
Nicole Verillo – nicoleverillo@amarribo.org.br

Ficha Limpa aprovado pela Câmara!!

Aprovada Ficha Limpa Municipal em São João da Boa Vista

 

O Projeto da Ficha Limpa Municipal, que foi sugerido pela ONG Viva São João, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista no dia 27 de fevereiro de 2012.
Além da aprovação por parte de todos os vereadores, o Presidente da Câmara, Roberto Campos, fez questão de deixar clara a posição do Legislativo em relação à lei, dizendo que este é um grande passo para a moralidade da política.
Isso deixa toda a sociedade com esperança em relação ao andamento da política local.
Agora a lei segue para o prefeito municipal.
Estamos aguardando novos passos e acreditamos que o prefeito vai sancionar a lei e ela entrará em vigor em breve.
A ONG Viva São João faz questão de  parabenizar todos os vereadores pelo posicionamento em relação ao assunto, são eles:
Dr. Ademir
Titi
Antônio Celso
Claudinei Damálio
Arten
Lucas
Junior da Van
Dr. Otto
Roberto Campos
Rudney Fracaro

Este momento entra para a história da cidade e do país na luta pela moralização da política! E São João sai na frente e dá exemplo para as outras cidades!

Você sabia? Banheiros de rodoviárias do Estado são gratuitos.

 

A partir do dia 15/09/2011, as rodoviárias do Estado de São Paulo não podem mais cobrar pelo uso de seus banheiros. A determinação é de uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). O texto foi publicado no “Diário Oficial” do Estado e já começa a valer.

Fonte: Folha de São Paulo

 

A Viva São João foi até a rodoviária de São João da Boa Vista no dia 20/09 para conferir se a empresa responsável estava agindo conforme a lei. Entramos sem dificuldade no banheiro, inclusive perguntamos se devíamos pagar e fomos informado que não era necessário.

Segundo a administração da rodoviária desde o dia 15/09 a taxa de uso não é cobrada.

Frequência dos Vereadores 2009 e 2010

Quer saber como anda a assiduidade do seu vereador? A Viva São João publica a frequência da Câmara Municipal de São João da Boa Vista nos dois últimos anos. Cobre do seu vereador se ele não está sempre presente nas sessões, afinal, ele representa os seus interesses.

 

Reuniões Ordinárias

 

 

Presença detalhada de cada Vereador nas sessões, somado os anos de 2009 e 2010:

 


Fonte: Câmara Municipal de São João da Boa Vista 

 

Você sabia? Defensoria Pública

 
O que é a Defensoria Pública?
É uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço.

Em que situações posso procurar a Defensoria Pública?
Quando necessitar de uma orientação jurídica ou no caso de propositura de uma ação ou realização de uma defesa num processo. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais.

Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?
Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.

Quem são os Defensores Públicos?
São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal.

Os Defensores Públicos possuem prerrogativas, destacando-se: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.

Além disso, os Defensores atuam de maneira institucional, mediante planejamento administrativo e intercâmbio de informações e teses jurídicas. Para garantir essa coordenação, a Defensoria conta com diversos núcleos especializados

Defensoria Publica

São João da Boa Vista – Casa do Advogado
Endereço: Rua Carlos Kielander, 25
Bairro: Centro
São João da Boa Vista
(19) 3631-3106/3622-2025
Atendimento: 3ª, 4ª e 5ª – 8h às 11h e das 13h às 15h

Fogo na mata!

Um blog amigo da cidade de São João Cidadão São João e da ong Viva São João, (http://cidadaosaojoao.wordpress.com) divulgou fotos de uma queimada criminosa que aconteceu próximo ao Ciprejim e ao córrego São João, terra de propriedade da Abengoa, o fogo fugiu do controle e se alastrou pela mata ciliar, habitat de guaxinins e siriemas.

Parabéns ao blog Cidadão São João pelo trabalho e ao denunciante que também tirou as fotos: Bruno Malagrino

Estamos com vocês!

Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informação e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Fonte: www.artigo19.org

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I

        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

Artigo II

        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III

        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Artigo V

        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   

Artigo  VII

        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

Artigo VIII

        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

Artigo IX

        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X

        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

Artigo XI

        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

fonte: http://artigo19.org/?page_id=111

Article 19 / ONU – Parceiros!

 

 

A Viva São João esteve, no último sábado, dia 27, em uma reunião na sede da AMARRIBO, na cidade de Ribeirão Bonito.

Nossa entidade participou junto com Ongs da rede do seminário que a Article 19 fez, junto com as Organizações das Nações Unidas. Elas farão um trabalho com as Ongs de controle social defendendo o direito de liberdade de informação e expressão.

Vale lembrar que deste projeto a Viva São João já participa!

Agradecemos a Rede Amarribo, ao pessoal da Article 19 e da Organização das Nações Unidas por mais essa força e esperamos trabalhar sempre juntos!

Mais informações sobre a Article 19 no site: http://www.article19.org

 

Faça sua parte! Contatos dos Vereadores de São João da Boa Vista!

Afim de estimular a participação popular no rumo da cidade, segue abaixo o contato de todos os vereadores da nossa cidade. Dúvidas, questionamentos e cobrança, por favor envie para o vereador que você votou. Questione e cobre posicionamentos nos mais diversos assuntos. É seu dever, é seu direito.

Por ordem alfabética são eles:

 

Ademir Martins Boaventur (DEM)
Profissão: Médico
contato: ver.ademirboaventura@camarasjbv.sp.gov.br  ou ademirboaventura@uol.com.br ou (19) 3633.4027 / 9120.4786

 

Antônio Aparecido da Silva – Titi (PSDB)
Profissão: Advogado
Contato: ver.titi@camarasjbv.sp.gov.br ou (19) 3634.4111 / 9286.7907

 

Antônio Celso Moraes (PP)
Profissão: Médico
Contato: ver.dr.antoniocelso@camarasjbv.sp.gov.br ou cirurgimed@uol.com.br ou (19) 3634.4111 / 9165.3654 / 9775.1249

 

Claudinei Damálio (PTB)
Profissão: Vice diretor e Professor
Contato: ver.claudinei@camarasjbv.sp.gov.br ou (19) 9784.6667

 

Francisco de Assis Carvalho Arten (PDT)
Profissão: Jornalista, Professor e Advogado
Contato: fdaca@uol.com.br ou 9280.6138

 

Lucas Otávio de Souza (PT)
Profissão: Engenheiro Civil e Professor
Contato: jecajeca@uol.com.br ou (19) 3623.2311

 

Nelson Júnio dos Reis – Junior da Van (PMDB)
Profissão: Transporte coletivo e escolar
Contato: juniordavan@hotmail.com ou (19) 9717.2090

 

Otto Carlos Rodrigues de Aluquergue (PSB)
Profissão: Médico
Contato: ver.dr.otto@camarasjbv.sp.gov.br  ou otto.albuquerque@ig.com.br ou (19) 9798.2924 / 9832.5234

 

Roberto Carlos Calim Campos (PSDB)
Profissão: Empresário
Contato: ver.roberto.campos@camarasjbv.sp.gov.br ou roberto.campos@cocsaojoao.com.br ou (19) 8161.1600

 

Rudney Fracaro (PMDB)
Profissão:
Contato: ver.rudneyfracaro@camarasjbv.sp.gov.br ou (19) 9775.6000

Fonte: http://www.camarasjbv.sp.gov.br/vereador.php