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Frequência dos Vereadores 2009 e 2010

Quer saber como anda a assiduidade do seu vereador? A Viva São João publica a frequência da Câmara Municipal de São João da Boa Vista nos dois últimos anos. Cobre do seu vereador se ele não está sempre presente nas sessões, afinal, ele representa os seus interesses.

 

Reuniões Ordinárias

 

 

Presença detalhada de cada Vereador nas sessões, somado os anos de 2009 e 2010:

 


Fonte: Câmara Municipal de São João da Boa Vista 

 

Você sabia? Defensoria Pública

 
O que é a Defensoria Pública?
É uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço.

Em que situações posso procurar a Defensoria Pública?
Quando necessitar de uma orientação jurídica ou no caso de propositura de uma ação ou realização de uma defesa num processo. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais.

Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?
Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.

Quem são os Defensores Públicos?
São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal.

Os Defensores Públicos possuem prerrogativas, destacando-se: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.

Além disso, os Defensores atuam de maneira institucional, mediante planejamento administrativo e intercâmbio de informações e teses jurídicas. Para garantir essa coordenação, a Defensoria conta com diversos núcleos especializados

Defensoria Publica

São João da Boa Vista – Casa do Advogado
Endereço: Rua Carlos Kielander, 25
Bairro: Centro
São João da Boa Vista
(19) 3631-3106/3622-2025
Atendimento: 3ª, 4ª e 5ª – 8h às 11h e das 13h às 15h

Fogo na mata!

Um blog amigo da cidade de São João Cidadão São João e da ong Viva São João, (http://cidadaosaojoao.wordpress.com) divulgou fotos de uma queimada criminosa que aconteceu próximo ao Ciprejim e ao córrego São João, terra de propriedade da Abengoa, o fogo fugiu do controle e se alastrou pela mata ciliar, habitat de guaxinins e siriemas.

Parabéns ao blog Cidadão São João pelo trabalho e ao denunciante que também tirou as fotos: Bruno Malagrino

Estamos com vocês!

Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informação e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Fonte: www.artigo19.org

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I

        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

Artigo II

        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III

        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Artigo V

        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   

Artigo  VII

        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

Artigo VIII

        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

Artigo IX

        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X

        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

Artigo XI

        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

fonte: http://artigo19.org/?page_id=111

Article 19 / ONU – Parceiros!

 

 

A Viva São João esteve, no último sábado, dia 27, em uma reunião na sede da AMARRIBO, na cidade de Ribeirão Bonito.

Nossa entidade participou junto com Ongs da rede do seminário que a Article 19 fez, junto com as Organizações das Nações Unidas. Elas farão um trabalho com as Ongs de controle social defendendo o direito de liberdade de informação e expressão.

Vale lembrar que deste projeto a Viva São João já participa!

Agradecemos a Rede Amarribo, ao pessoal da Article 19 e da Organização das Nações Unidas por mais essa força e esperamos trabalhar sempre juntos!

Mais informações sobre a Article 19 no site: http://www.article19.org

 

Faça sua parte! Contatos dos Vereadores de São João da Boa Vista!

Afim de estimular a participação popular no rumo da cidade, segue abaixo o contato de todos os vereadores da nossa cidade. Dúvidas, questionamentos e cobrança, por favor envie para o vereador que você votou. Questione e cobre posicionamentos nos mais diversos assuntos. É seu dever, é seu direito.

Por ordem alfabética são eles:

 

Ademir Martins Boaventur (DEM)
Profissão: Médico
contato: ver.ademirboaventura@camarasjbv.sp.gov.br  ou ademirboaventura@uol.com.br ou (19) 3633.4027 / 9120.4786

 

Antônio Aparecido da Silva – Titi (PSDB)
Profissão: Advogado
Contato: ver.titi@camarasjbv.sp.gov.br ou (19) 3634.4111 / 9286.7907

 

Antônio Celso Moraes (PP)
Profissão: Médico
Contato: ver.dr.antoniocelso@camarasjbv.sp.gov.br ou cirurgimed@uol.com.br ou (19) 3634.4111 / 9165.3654 / 9775.1249

 

Claudinei Damálio (PTB)
Profissão: Vice diretor e Professor
Contato: ver.claudinei@camarasjbv.sp.gov.br ou (19) 9784.6667

 

Francisco de Assis Carvalho Arten (PDT)
Profissão: Jornalista, Professor e Advogado
Contato: fdaca@uol.com.br ou 9280.6138

 

Lucas Otávio de Souza (PT)
Profissão: Engenheiro Civil e Professor
Contato: jecajeca@uol.com.br ou (19) 3623.2311

 

Nelson Júnio dos Reis – Junior da Van (PMDB)
Profissão: Transporte coletivo e escolar
Contato: juniordavan@hotmail.com ou (19) 9717.2090

 

Otto Carlos Rodrigues de Aluquergue (PSB)
Profissão: Médico
Contato: ver.dr.otto@camarasjbv.sp.gov.br  ou otto.albuquerque@ig.com.br ou (19) 9798.2924 / 9832.5234

 

Roberto Carlos Calim Campos (PSDB)
Profissão: Empresário
Contato: ver.roberto.campos@camarasjbv.sp.gov.br ou roberto.campos@cocsaojoao.com.br ou (19) 8161.1600

 

Rudney Fracaro (PMDB)
Profissão:
Contato: ver.rudneyfracaro@camarasjbv.sp.gov.br ou (19) 9775.6000

Fonte: http://www.camarasjbv.sp.gov.br/vereador.php

Fórum do lixo!

A ONG Viva São João parabeniza os organizadores do Fórum do Lixo em razão da qualidade do primeiro dia do evento. Foram debates interessantes e que podem ajudar São João da Boa Vista a sair na frente nesta questão tão importante. A ONG ainda esperar que as autoridades competentes realmente levem em conta muitas informações e modelos discutidos no fórum, que teve uma importante participação da sociedade civil. Lembrando que no próximo sábado ocorre o segundo e último dia do evento. Vamos todos mais uma vez participar!

Convite para a Sociedade.

Na próxima segunda-feira (22/08/2011), a Câmara de Vereadores deve decidir se vai aprovar ou não a contratação de auditorias para analisar contas de alguns departamentos municipais alvos de denúncias.

Trata-se de uma decisão importante que a sociedade como um todo deve estar por dentro. Por isso, segunda-feira é importante a presença de todos na Câmara, pois dinheiro público é dinheiro seu!

Vamos?

Praça Cel. Joaquim José – Situação.

A Ong Viva São João por meio de ofício tem em mãos todas as plantas da possível nova praça Cel. Joaquim José.

 

Criou-se uma comissão de pessoas que fazem parte da Ong (ambientalistas, arquitetos (as) e historiadores) e pessoas interessadas no assunto.

 

Daí constatou-se que:

 

 

1- o desenho original dos canteiros que vem sendo preservados com poucas interferências há 87 anos, é totalmente descaracterizado, com grande ramo de flores cujas pétalas localizam vários quiosques e de um extremo a outro dois pórticos sem função e desenho definidos;

 

2- O piso de pedras portuguesas, que faz parte de todo o circuito de praças e avenida central da cidade, será substituído por bloquete de cimento colorido hidráulico, empobrecendo a qualidade estética da praça e se não cuidado como as pedras hoje, a situação do chão se torna pior para caminhar do que as pedras portuguesas abandonadas como hoje.

 

3- O Posto da Policia Militar será substituído por um prédio semelhante aos outros quiosques, incluindo um estacionamento para viaturas em plena praça, interrompendo com faixas o circuito de pedestre;

 

4- várias árvores antigas serão eliminadas, não se apontando novos plantios pela redução dos canteiros e assentamento dos quiosques e sanitário público;

 

5- Os bancos de cimento serão substituídos por um número restrito de acentos, reduzindo as áreas de convivência da praça;

 

6 – os quiosques propostos não possuem qualidade arquitetônica, comprometendo seriamente a circulação visual da praça, além de favorecer a permanência de andarilhos, vândalos, consumidores de drogas e até prostituição no período noturno;

 

7- a grande cobertura do fonteatro precisa ser reavaliada, para que não ocorra um impacto estético, acústico e de conforto ambiental. No projeto vencedor essa cobertura é apenas sugerida, não se detalhando estas questões;

 

8- o projeto propõe um segundo sanitário num raio de 100 (cem) metros, da praça Governador Armando Salles, ocupando uma área hoje, propriamente utilizada pelo playground e visando conseqüentemente a eliminação de antigas árvores;

 

Por se tratar de área envoltória de dois bens tombados e existir um processo de estudo de tombamento da praça Cel. Joaquim José, é obrigatório que qualquer intervenção na praça tenha o parecer favorável do CONDEPHIC e do CONDEPHAAT.

 

O valor pago à arquiteta de Osasco para a elaboração do projeto foi de R$ 68.966,00. Um projeto que não leva em consideração a história da praça e da cidade e diminui a área de convivência da praça.

 

Sendo assim foi enviado um ofício à Prefeitura pedindo para que se respeite a lei em vigor que é para todos, inclusive o poder público.

 

A ONG tem como premissa que se crie cada vez mais espaços públicos e de convivência com novos conceitos arquitetônicos para toda a comunidade, porém devemos preservar, conservar, revitalizar os espaços já existentes. Em nenhum momento a ONG é contra aos investimentos urbanos e paisagísticos no centro histórico da cidade, mas que observe todos os valores conquistados pelo tempo, garantindo desta maneira o “requinte ambiental” que tanto se almeja em nossa cidade;