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Relação de todos os cargos públicos municipais

A Viva São João, visando dar transparência aos dados municipais, publica a relação integral de cargos públicos em nosso município. Esta tabela engloba cargos, sua natureza, a lei e o ano de criação, o departamento ao qual o mesmo pertence e a quantidade de vagas existentes, bem como a de vagas ocupadas atualmente (Jan/2015).

Acreditamos que estas informações são de interesse público e sua divulgação é fundamental para fortalecer a democracia e a participação cidadã. Os dados se referem ao mês de Janeiro/2015 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

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Relação de loteamentos (2004-2014)

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A Viva São João, continuando sua campanha para melhorar o acesso aos dados municipais, publica a relação de todos os loteamentos realizados em nosso município nos últimos dez anos. A tabela contém além da relação de empreendimentos, seus respectivos responsáveis, quantidade de lotes, ano de aprovação e o decreto que os regulamenta.

Os dados se referem ao período entre 2004 e 2014 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Relação de Cargos Comissionados

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A Viva São João, visando dar transparência aos dados municipais, publica a relação de Cargos Comissionados (de livre nomeação) pela Administração Direta e Indireta em nosso município. Esta tabela engloba cargos, seus ocupantes, data de nomeação e os vencimentos.

Acreditamos que estas informações são de grande interesse público e sua divulgação é fundamental para fortalecer a democracia e a participação cidadã. Os dados se referem ao mês de Janeiro/2015 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação.

Viva São João, Amarribo e Artigo 19 atuam contra falta de transparência em São João da Boa Vista

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A ONG Viva São João, juntamente com a AMARRIBO (Coalizão Brasileira Contra Corrupção) e a Organização Internacional de Direitos Humanos ARTIGO 19 protocolaram neste dia 11 de dezembro reclamação junto à Prefeitura de São João da Boa Vista. Tal fato se deve ao não cumprimento por repetidas vezes da Lei de Acesso à Informação na cidade.

Nós, da Viva São João, estamos há mais de um ano tentando obter prestações de contas e outros tipos de informações relativas ao uso de dinheiro público em nossa cidade. Porém, em flagrante descumprimento à referida lei, o chefe do executivo Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, ignorou diversos ofícios e suas reiterações. Mesmo após termos acionado a Assessoria Jurídica do Município, na pessoa de sua Diretora Dra. Hellen Padial Backstron Falavigna, a Câmara dos Vereadores e o Ministério Público, na pessoa do 4ª Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco não conseguimos êxito na obtenção destas informações.

O direito ao acesso à informações públicas é expressamente garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Não existe justificativa para que dados que deveriam ter ampla publicidade não sejam divulgados, inclusive após reiterados pedidos protocolados junto à Prefeitura Municipal. Agradecemos o apoio dessas duas instituições tão combativas e respeitadas e reafirmamos nosso compromisso com a disponibilização de todos os dados públicos em nossa cidade, a regulamentação da lei no escopo municipal e a responsabilização daqueles que procuram de alguma forma negar esse direito constitucional.

Viva São João

Viva São João lança site de monitoramento das promessas feito pelo candidato eleito.

Site de monitoramento das promessas feitas na época da campanha eleitoral

Site de monitoramento das promessas feitas na época da campanha eleitoral

 

A Viva São João lança o site, www.promessasdovanderlei.com , que será atualizado todo dia 15 de cada mês. O projeto visa a participação popular no monitoramento das promessas. Acreditamos que será uma ótima ferramenta para o poder público e a sociedade acompanharem o cumprimento ou não dos trabalhos propostos na época da eleição e usar isso para a melhoria da nossa cidade.

Você pode nos ajudar a monitorar as promessas, enviando o relatório com fotos, vídeos, textos, para o nosso e-mail: contato@vivasaojoao.org

Faça seu papel de cidadão!

 

 

 

 

Ex-prefeito Nelson Nicolau é indicado para a Comissão Municipal de Parcelamento de Solo

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No dia 30 de janeiro deste ano, foi publicada portaria no Jornal Oficial do município de São João da Boa Vista, empossando o ex-prefeito Nelson Nicolau na Comissão de Parcelamento de Solo. Esta comissão, entre outras atribuições, delimita regras, aprova projetos de loteamentos e define quais áreas podem ser loteadas e quais as suas condições.

O ex-prefeito foi condenado pelo crime de gestão temerária (art. 4º da Lei 7492/1986) e sua pena imposta foi de cinco anos em regime semiaberto. A pena prevista para o delito de gestão temerária de instituição financeira é de dois a oito anos de reclusão. O TRF-3 fixou a pena-base em cinco anos, mas a aumentou em dois terços, sob o argumento de que Nicolau cometeu o crime em doze ações reiteradas. Reformando essa decisão, a Segunda Turma do STF aplicou jurisprudência da Corte para suprimir esse agravamento, mantendo a pena-base aplicada e, em função disso, autorizar o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.

Como este crime foi julgado por um colegiado e se enquadra na Lei da Ficha Limpa, fica aqui nosso protesto e um alerta, da nomeação pelo Prefeito Vanderlei Borges de uma pessoa condenada para uma comissão tão relevante em nossa cidade. De acordo com a legislação federal, ele estaria inelegível para qualquer cargo público eletivo e de acordo com nossa legislação municipal (Lei 3121/2012), impossibilitado de tomar posse em qualquer cargo municipal comissionado.

No nosso entendimento, membros de comissões e de conselhos deveriam também seguir os ditames da Lei da Ficha Limpa, além da transparência, moralidade, eficiência e impessoalidade.

A íntegra da nomeação pode ser encontrada aqui.