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Ex-prefeito Nelson Nicolau é indicado para a Comissão Municipal de Parcelamento de Solo

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No dia 30 de janeiro deste ano, foi publicada portaria no Jornal Oficial do município de São João da Boa Vista, empossando o ex-prefeito Nelson Nicolau na Comissão de Parcelamento de Solo. Esta comissão, entre outras atribuições, delimita regras, aprova projetos de loteamentos e define quais áreas podem ser loteadas e quais as suas condições.

O ex-prefeito foi condenado pelo crime de gestão temerária (art. 4º da Lei 7492/1986) e sua pena imposta foi de cinco anos em regime semiaberto. A pena prevista para o delito de gestão temerária de instituição financeira é de dois a oito anos de reclusão. O TRF-3 fixou a pena-base em cinco anos, mas a aumentou em dois terços, sob o argumento de que Nicolau cometeu o crime em doze ações reiteradas. Reformando essa decisão, a Segunda Turma do STF aplicou jurisprudência da Corte para suprimir esse agravamento, mantendo a pena-base aplicada e, em função disso, autorizar o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.

Como este crime foi julgado por um colegiado e se enquadra na Lei da Ficha Limpa, fica aqui nosso protesto e um alerta, da nomeação pelo Prefeito Vanderlei Borges de uma pessoa condenada para uma comissão tão relevante em nossa cidade. De acordo com a legislação federal, ele estaria inelegível para qualquer cargo público eletivo e de acordo com nossa legislação municipal (Lei 3121/2012), impossibilitado de tomar posse em qualquer cargo municipal comissionado.

No nosso entendimento, membros de comissões e de conselhos deveriam também seguir os ditames da Lei da Ficha Limpa, além da transparência, moralidade, eficiência e impessoalidade.

A íntegra da nomeação pode ser encontrada aqui.