Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informação e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Fonte: www.artigo19.org

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